Acordo reduz indenização por uso de imóvel privado
O valor de uma indenização por uso de imóvel privado pelo Município caiu de R$ 265 milhões para R$ 6,6 milhões, em ação conduzida pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e homologada pela Justiça no último dia 10. Os proprietários aceitaram a proposta após a PGM apresentar cálculos que demonstraram que os valores indicados em perícias no processo judicial estavam incorretos. A avaliação apresentada pela PGM foi feita a partir do trabalho da Equipe de Análise e Cálculos Judiciais (EACJ) da PGM e Divisão de Avaliação de Imóveis da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
Localizado na rua Déa Coufal, o imóvel foi utilizado como bacia de contenção de águas pluviais entre 1988 e 1996. A proprietária ajuizou a ação para cobrar indenização por lucros cessantes, já que obras do loteamento da área e comercialização dos lotes foram retardadas em função do uso do imóvel por parte da prefeitura. O caso estava na fase de liquidação de sentença, que é a etapa em que se define o valor da condenação.
Inicialmente, um precatório de R$ 5,2 milhões havia sido expedido pelo Município, em 2021, para quitar um valor que já era aceito pelo Município. O restante da cobrança, que caiu para R$ 6,6 milhões, será pago com a expedição de um novo precatório.